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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33191, de 11 de setembro de 2011

Nº 33191/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.095.437,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.871/2011, 380.001.581/2011, 060.000.541/2011, 060.000.548/2011, 060.000.554/2011 e 060.000.963/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.095.437,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e dos Convênios n° 1676/08 MS – SES/GDF, n° 3027/07 MS – SES/GDF e n° CA47-2401/06 ANVISA – SES/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

__________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção na data, publicado no Suplemento ao DODF nº 177, de 12 de setembro de 2011, páginas 03 e 04.

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