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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33172, de 1 de setembro de 2011

Nº 33172/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV e com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................

..................................................................

§ 2º...........................................................

..................................................................

IXAssociação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus;
XMarcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal;
XIMovimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal;
XIIOrdem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
XIIIAssociação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal – ANEC/DF;
XIVRede Nacional Feminina de Combate ao Câncer;
XVSoroptmistas;
XVIUnião da Juventude Socialista - UJS-Mulher;
XVIIUnião Brasileira de Mulheres – UBM/DF;

XVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;

XIXUnião dos Negros pela Igualdade – UNEGRO/DF;
XXELOS - Grupo Elos LGBT do DF;
XXINova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
XXIIAssociação de Mulheres Empreendedoras - AME;

XXIII - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a mulher – NEPEM;

XXIVFórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal.”

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, do da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no parágrafo único, do art. 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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