Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33139, de 18 de agosto de 2011
Nº 33139/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF