Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33126, de 12 de agosto de 2011
Nº 33126/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.246.447,00 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 094.001.082/2011 e 060.001.005/2011, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF