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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33125, de 12 de agosto de 2011

Nº 33125/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os cargos que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, da Lei n° 4.584, de 8 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, privativo de Diretores e Ouvidor, previstos no art. 2º, do Decreto nº 32.656, de 28 de dezembro de 2010, passam ao Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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