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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32656, de 28 de dezembro de 2010

Nº 32656/2010

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Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o artigo 37, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na estrutura orgânica da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CD I, de Diretor Presidente, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CD II, de Diretor, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CD II, de Ouvidor.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-03, de Diretor Presidente; 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo CNE-04, de Diretor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-04, de Ouvidor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CGE III, de Gestor Executivo; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CA IV, de Assessoria.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 247, de 29 de dezembro de 2010, página 05.

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