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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33189, de 11 de setembro de 2011

Nº 33189/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 3405/2011 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, constituída pelo Art. 1º, do Decreto nº 33.121, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.653/2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

_______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção na data, publicado no Suplemento ao DODF nº 177, de 12 de setembro de 2011, página 02.

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