Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33189, de 11 de setembro de 2011
Nº 33189/2011
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
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(*) Republicado por ter saído com incorreção na data, publicado no Suplemento ao DODF nº 177, de 12 de setembro de 2011, página 02.