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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33106, de 2 de agosto de 2011

Nº 33106/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.691.954,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 136.000.211/2011, 110.000.241/2011, 144.000.191/2011, 305.000.189/2011, 307.000.206/2011, 195.000.029/2011, 040.006.185/2010, 391.000.881/2011, 430.000.280/2011, 480.000.620/2011 e 401.000.278/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.691.954,00 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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