Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33102, de 1 de agosto de 2011
Nº 33102/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts.92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF