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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33094, de 27 de julho de 2011

Nº 33094/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 125.122,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 401.000.258/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR crédito suplementar no valor de R$ 125.122,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do convênio nº 06/2008 MJ/PR – CEAJUR/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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