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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33085, de 22 de julho de 2011

Nº 33085/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs 020.002.161/2011, 040.000.871/2011, 110.000.242/2011, 112.000.695/2011, 380.001.581/2011 e 400.000.635/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado; 309 – Transferência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ ANEXO

Os anexos constam no DODF

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