Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33056, de 19 de julho de 2011
Nº 33056/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.627.090,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil, noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 151.000.039/2011, 410.000.645/2011, 196.000.039/2011, 110.000.231/2011, 112.002.186/2011, 112.002.187/2011, 121.000.224/2011 e 220.000.609/2011, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF