Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33041, de 14 de julho de 2011
Nº 33041/2011
Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 79, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e considerando a necessidade de atualizar os preços referentes aos serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal na análise dos processos de licenciamento ambiental, com base na Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.