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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33041, de 14 de julho de 2011

Nº 33041/2011

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Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 79, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e considerando a necessidade de atualizar os preços referentes aos serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal na análise dos processos de licenciamento ambiental, com base na Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados os preços públicos referentes aos serviços prestados na análise dos processos de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras de meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
O Anexo II, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar de acordo com a Tabela abaixo:
Art. 3.
O Anexo III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar com as seguintes alterações no que se refere às constantes para o cálculo dos preços públicos para análise de parcelamento de solo urbano e rural:
IAs constantes de cálculo para o parcelamento de solo urbano passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
a)Pequeno – R$ 1.200,30
b)Médio – R$ 3.600,91
c)Grande – R$ 4.801,21
IIAs constantes de cálculo para o parcelamento de solo rural passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:
a)Pequeno – R$ 9.602,43
b)Médio – R$ 14.403,64
c)Grande – R$ 24.006,07
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011

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