Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33040, de 14 de julho de 2011
Nº 33040/2011
Dispõe sobre o Tombamento dos Jardins de Burle Marx em Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, o qual dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, e, considerando as características urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e bucólicas de Brasília; considerando a necessidade de preservação dos atributos peculiares da cidade de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade; considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília; considerando a integração dos jardins de Roberto Burle Marx à concepção do projeto urbanístico de Lúcio Costa para o Plano Piloto de Brasília; considerando que os jardins de Roberto Burle Marx inserem-se na poligonal de tombamento de Brasília, nos termos do Decreto nº 10.829/1987 e considerando os preceitos das Cartas de Veneza e de Florença, mundialmente adotados, para proteção de jardins históricos, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.