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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33028, de 7 de julho de 2011

Nº 33028/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.234.540,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 360.000.244/2008, 002.000.221/2011, 220.000.286/2007, 220.000.302/2005, 220.000.594/2011, 138.000.409/2011, 460.000.244/2011, 064.000.122/2011, 056.000.145/2011 e 0400.000.075/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.234.540,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 187.620-30/2005 – ME/CAIXA-SESP/GDF, nº 0168.648-51/2004 – ME/CAIXA-SESP/GDF e nº 588754/2006 – MINC-SECRETARIA DA JUVENTUDE/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Esporte ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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