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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33016, de 29 de junho de 2011

Nº 33016/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a criação e extinção de Cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 1º e o Art. 2º do Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.”

“Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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