Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32796, de 10 de março de 2011
Nº 32796/2011
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS – DIRETORIA-GERAL – Chefe de Gabinete, DFG-14, 01; Consultor Jurídico, DFA-12, 01; Secretário Executivo, DFA-05, 02 – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe da Assessoria Especial, DFG-12, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe da Assessoria de Comunicação Social, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - DIRETORIA OPERACIONAL – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Encarregado de Operação/Área IV, DFG-03, 01; Encarregado de Operação/ Área V, DFG-03, 01 – DIRETORIA TÉCNICA – GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAÇÃO – Encarregado de Programação, DFG-03, 02.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.796, de 10 de março de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS – DIRETORIA-GERAL - Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-09, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, DFG-14, 01.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.