Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33015, de 29 de junho de 2011
Nº 33015/2011
Altera o Decreto nº 32.793, de 09 de março de 2011, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.”
“Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial em Comissão constantes do Anexo II.”
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.