Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32793, de 9 de março de 2011
Nº 32793/2011
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS.
(Art. 1º do Decreto nº 32.793, de 09 de março de 2011).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente – DFA-05, 01; Assistente, DFA-03, 01 – GABINETE - Assessor, DFA-14, 02, Assessor, DFA-13, 01.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º do Decreto nº 32.793, de 09 de março de 2011).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE –– Assessor Especial, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS – Assessor, DFA-11, 02.
Retificado no DODF de 17/03/2011, p. 2.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.