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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33011, de 29 de junho de 2011

Nº 33011/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.941.106,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.000.871/2011 e 400.000.542/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 11.941.106,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art.43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 04/2008, SDE/MJ – SEJUS/GDF, e das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 314 – Taxa de Limpeza Pública, 315 – Contribuição de Melhoria, 352 – Contribuição para o Programa de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária e 361 – Recursos de Dividendos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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