Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33008, de 28 de junho de 2011
Nº 33008/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.025.709,00 (cento e quinze milhões, vinte e cinco mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.033/2011, 080.000.849/2011, 040.000.871/2011, 090.000.526/2011, 060.000.945/2011, 060.000.947/2011, 060.000.949/2011, 060.000.952/2011, 060.000.957/2011, 060.000.958/2011, 060.000.960/2011, 060.000.965/2011, 060.000.972/2011, 060.000.992/2011, 060.000.993/2011, 060.000.994/2011, 060.000.995/2011 e 060.000.996/2011, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 124, de 29 de junho de 2011