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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33008, de 28 de junho de 2011

Nº 33008/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.025.709,00 (cento e quinze milhões, vinte e cinco mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.033/2011, 080.000.849/2011, 040.000.871/2011, 090.000.526/2011, 060.000.945/2011, 060.000.947/2011, 060.000.949/2011, 060.000.952/2011, 060.000.957/2011, 060.000.958/2011, 060.000.960/2011, 060.000.965/2011, 060.000.972/2011, 060.000.992/2011, 060.000.993/2011, 060.000.994/2011, 060.000.995/2011 e 060.000.996/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 115.025.709,00 (cento e quinze milhões, vinte e cinco mil, setecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Contrato de Repasse nº 0240.550-24/2007 – MDA/CAIXA – SEAPA/GDF, Convênio nº 172.071-76/2004 – ME/CAIXA – SO/GDF, Convênio nº 019570/2008 – BIRD – ST/ GDF, recursos das fontes 340 – Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, 302 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 124, de 29 de junho de 2011

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