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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33005, de 28 de junho de 2011

Nº 33005/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.635.328,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.635.328,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 320 – diretamente arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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