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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33001, de 22 de junho de 2011

Nº 33001/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.334.308,00 (sete milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 430.000.113/2011, 220.000.697/2008, 133.000.264/2011, 140.000.165/2011, 139.000.111/2011, 366.000.189/2011, 113.005.553/2011 e 113.005.563/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.334.308,00 (sete milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 071/2010 – MTE/SPPE/CODEFAT – SETRAB/GDF, da aplicação financeira do Convênio nº 700.554/2008 – ME – SESP/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Trabalho e da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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