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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32990, de 16 de junho de 2011

Nº 32990/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.557.956,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 080.004.248/2011, 060.000.950/2011, 060.000.951/2011, 060.000.954/2011, 060.000.966/2011, 060.000.967/2011, 060.000.973/2011, 060.000.977/2011, 060.000.978/2011, 110.000.069/2011 e 110.000.074/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 53.557.956,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do FUNDEB, fontes 300, 301, 302, 305, 309, 322, do Sistema Único de Saúde, fonte 338, e dos contratos de repasses nº 172.071-76/2004 – Ministério do Esporte/Caixa – SO/GDF e nº 227.246.59/2007 – Ministério das Cidades/Caixa – SO/GDF, fontes 321 e 332.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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