Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32980, de 10 de junho de 2011

Nº 32980/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Convalida o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, e o Decreto nº 32.755, de 07 de fevereiro de 2011, que qualificam como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, a Resolução nº 001/2001 – CGOS, o Chamamento Público nº 001/2011, de 30 de maio de 2011 e a deliberação no processo 410.002.687/2009, pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em sua 6ª Reunião, realizada em 10 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam convalidados o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, e o Decreto nº 32.755, de 07 de fevereiro de 2011, que qualificam como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da saúde, o Instituo do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 113, de 13 de junho de 2011, página 02.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo