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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31589, de 15 de abril de 2010

Nº 31589/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 10.942.995/0001-63, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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