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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32755, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 32755/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Convalida o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica convalidado o Decreto nº 31.589, de 15 de abril de 2010, que qualifica como organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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