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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32958, de 1 de junho de 2011

Nº 32958/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece dívida relativa a despesas com Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Exercício Findo, referente ao Programa de Trabalho nº 13.122.0100.8502.8715 – Administração de Pessoal da SEC/DF, Fonte 100, Natureza de Despesa 31.90.92, conforme processo 150.001.886/2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 50, §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinado com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal procederá ao reconhecimento e ao pagamento da dívida relativa a despesas com Pessoal, Exercício Findo, referente ao Programa de Trabalho nº 13.122.0100.8502.8715 – Administração de Pessoal da SEC/DF, Fonte 100, Natureza de Despesa 31.90.92, conforme processo nº 150.001.886/2005, observado o disposto neste Decreto, no artigo 50, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e nos artigos 86, 87 e 88, todos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 1ºO pagamento autorizado por este Decreto refere-se à conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, totalizando R$ 11.412,22 (onze mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos).
§ 2ºO pagamento deverá ser expedido em nome da pensionista Dalva Miro Silva a ser levantando por Wanderley Miro Castanheira por força do alvará judicial expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia/MG, extraído dos autos da Ação de Inventário 70208432733-8.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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