Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32958, de 1 de junho de 2011
Nº 32958/2011
Reconhece dívida relativa a despesas com Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Exercício Findo, referente ao Programa de Trabalho nº 13.122.0100.8502.8715 – Administração de Pessoal da SEC/DF, Fonte 100, Natureza de Despesa 31.90.92, conforme processo 150.001.886/2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 50, §§ 2º e 4º, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinado com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ