Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33951, de 19 de outubro de 2012
Nº 33951/2012
Revoga o Decreto nº 29.013, de 02 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando recentes estudos efetuados pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em atendimento à deliberação do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo Decreto nº 32.957, de 1º de junho de 2011, referente à caracterização da área denominada Fazenda Quilombo, na Região Administrativa de São Sebastião - DF, objeto do processo 070.003.012/2011, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ