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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32946, de 30 de maio de 2011

Nº 32946/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.000.871/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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