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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32927, de 13 de maio de 2011

Nº 32927/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF crédito suplementar, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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