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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32923, de 10 de maio de 2011

Nº 32923/2011

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Dispõe sobre a aplicação de redutor sobre o valor dos terrenos alienados por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,tendo o presente disposto na Lei Distrital nº 2.662, de 03 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB/DF e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF ficam autorizadas a aplicar redutor sobre o valor dos terrenos a serem alienados por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo será aplicado de acordo com viabilidade técnica estabelecida em ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e desde que as vantagens financeiras sejam repassadas ao beneficiário final da aquisição do terreno.
Art. 2.
Os recursos financeiros recebidos da alienação dos terrenos por intemédio dos Programas Habitacionais de Interesse Social serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasilia

AGNELO QUEIROZ

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