Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2662, de 3 de janeiro de 2001
Nº 2662/2001
(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Autoriza o Distrito Federal a aprovar redutor no valor dos terrenos de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, em processo de extinção, aos terrenos a serem alienados por meio dos Programas Habitacionais de Interesse Social
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 3 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.