Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30741, de 27 de agosto de 2009
Nº 30741/2009
Regulamenta o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que prevê as espécies de alienações dos imóveis públicos destinados aos programas habitacionais de interesses sociais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.