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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30741, de 27 de agosto de 2009

Nº 30741/2009

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Regulamenta o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que prevê as espécies de alienações dos imóveis públicos destinados aos programas habitacionais de interesses sociais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF e a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal – SEHAB/DF aplicarem redutor de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos terrenos a serem alienados às cooperativas/associações habitacionais legalmente constituídas e credenciadas, na forma recomendada pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
Art. 2.
Ensejará o cancelamento do redutor previsto no artigo anterior a instituição que não utilizar o imóvel no âmbito e de acordo com os parâmetros estabelecidos nos Editais que regulamentarem as convocações e no Capítulo III, da Lei nº 3.877, de 23 de junho de 2006.
Art. 3.
A alienação dos imóveis destinados às cooperativas/associações habitacionais será realizada por meio de processo simplificado, disposto no artigo 13, da Lei nº 3.877, de 23 de junho de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009

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