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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32910, de 9 de maio de 2011

Nº 32910/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do processo 053.000.460/2011,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

....

IVo Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
Vo Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VIo Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VIIo Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VIIIo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 25.871, de 24 de maio de 2005 e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 10/05/2011

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