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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25871, de 24 de maio de 2005

Nº 25871/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do Processo nº 053.000.333/2005, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos IV, V, VI e VII do artigo 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

....

IVo Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Vo Chefe de Gabinete do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIo Diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
VIIo Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2005

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2005

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