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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32897, de 2 de maio de 2011

Nº 32897/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.590.700,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.289/2011, 110.000.082/2011, 110.000.059/2011, 110.000.078/2011, 110.000.076/2011, 110.000.048/2011, 110.000.050/2011, 110.000.063/2011, 110.000.068/2011, 110.000.057/2011, 110.000.056/2011, 110.000.073/2011, 110.000.054/2011, 110.000.077/2011, 110.000.058/2011, 110.000.051/2011 e 110.000.055/2011 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 10.590.700,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados, de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do DF e de recursos dos convênios FUNASA – SO nº 957/2004, DETRAN–DF/SO nº 10/2004 e TERRACAP/SO: nº 280/2008, nº 082/2006, nº 340/08, nº 227/2008, nº 246/2003, nº

373/2003, nº 243/2006, nº 335/2005, nº 334/2005, nº 035/2008, nº 158/2005, nº 226/2008, nº 081/2006 e nº 351/2005.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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