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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32883, de 27 de abril de 2011

Nº 32883/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.226.605,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 306.000.091/2011, 380.000.838/2011, 370.000.039/2011, 110.000.147/2011, 110.000.148/2011, 097.000.508/2011, 410.000.398/2011, 220.000.280/2011 e 100.000.433/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.226.605,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação na fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 158/2005 - SDH/PR – SEJUS/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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