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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32877, de 20 de abril de 2011

Nº 32877/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.862.912,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.535/2011, 060.000.542/2011, 060.000.548/2011, 060.000.538/2011, 060.000.541/2011, 060.000.546/2011, 060.000.547/2011, 060.000.545/2011, 060.000.534/2011, 060.000.533/2011, 060.000.537/2011, 060.000.539/2011, 060.000.540/2011, 060.000.543/2011, 060.000.544/2011, 060.000.549/2011, 060.000.550/2011 e 060.000.551/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.862.912,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos convênios n°s 3027/2007 FNS/ MS –SES/GDF, 2760/2007 FNS/MS – SES/GDF, 2400/2008 FNS/MS – SES/GDF, 2010/2008 FNS/MS – SES/GDF, 1828/2008 FNS/MS – SES/GDF, 1676/2008 FNS/MS – SES /GDF, 1379/2008 FNS/MS – SES/GDF, 230/202 FNS/MS – SES/GDF, 042/2002 FNS/MS – SES/ GDF, 022/2000 FNS/MS –SES/GDF, 1196/2006 FNS/MS – SES/GDF, 1580/2008 FNS/MS – SES/GDF, 1581/2008 FNS/MS – SES/GDF, 1880/2006 FNS/MS – SES/GDF, 1939/2008 FNS/MS – SES /GDF, 3122/2005 FNS/MS – SES/GDF, 3672/2004 FNS/MS – SES/GDF e 4651/2004 FNS/MS – SES/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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