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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32862, de 14 de abril de 2011

Nº 32862/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.026.891,00 (três milhões, vinte e seis mil, oitocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.698/2008, 040.000.871/2011, 361.000.524/2011, 060.000.552/2011 e 063.000.064/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.026.891,00 (três milhões, vinte e seis mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 360 – Recursos Decorrentes de Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia e dos Convênios nºs 700.386/2008 – ME - SESP/GDF, nº 4.860/2005 – MS/FNS – SES/GDF e nº 4.520/2005 – MS – HEMOCENTRO/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 73, de 15 de abril de 2011.

Os anexos constam no DODF

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