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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32836, de 5 de abril de 2011

Nº 32836/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.064.713,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e setecentos e treze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 392.000.508/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 1.064.713,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e setecentos e treze reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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