Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32809, de 23 de março de 2011
Nº 32809/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.201.771,00 (quinze milhões, duzentos e um mil e setecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 150.002.305/2010, 150.002.348/2010, 060.001.416/2011, 410.000.261/2011 e 361.000.366/2011, DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF