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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32789, de 2 de março de 2011

Nº 32789/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.801.629,00 (cinco milhões oitocentos e um mil seiscentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.086/2011, 113.001.753/2011 e 113.001717/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.801.629,00 (cinco milhões oitocentos e um mil seiscentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

__________________

(*) Republicado pela omissão de ementa, pela Editora Gráfica,no DODF nº 44, de 3/03/2011, página 2.

Os anexos constam no DODF

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