Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32789, de 2 de março de 2011
Nº 32789/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.801.629,00 (cinco milhões oitocentos e um mil seiscentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.086/2011, 113.001.753/2011 e 113.001717/2011, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado pela omissão de ementa, pela Editora Gráfica,no DODF nº 44, de 3/03/2011, página 2.
Os anexos constam no DODF