Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32786, de 1 de março de 2011
Nº 32786/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 51.448,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 070.000.762/2009, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF