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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32785, de 1 de março de 2011

Nº 32785/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.285.159,00 (dez milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.762/2009, 110.000.047/2011, 430.000.038/2011, 113.001.527/2011, 196.000.039/2011, 290.000.066/2011 e 400.000.075/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 10.285.159,00 (dez milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 061/2008 – SEAP/PR – SEAPA/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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