Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32785, de 1 de março de 2011
Nº 32785/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.285.159,00 (dez milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.762/2009, 110.000.047/2011, 430.000.038/2011, 113.001.527/2011, 196.000.039/2011, 290.000.066/2011 e 400.000.075/2010, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF