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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32777, de 23 de fevereiro de 2011

Nº 32777/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.037.810,00 (setenta milhões trinta e sete mil oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.037/2008, 040.000.431/2011, 040.000.434/2011, 113.001.040/2011, 097.000.119/2011 e 410.000.166/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 70.037.810,00 (setenta milhões trinta e sete mil oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 270/2009 - NUTRA/PROJU/TERRACAP - DER e da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 035/2007 – SEAP/PR – SEAPA/GDF e do Convênio nº 212/2007 – ME/SESP e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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