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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32770, de 18 de fevereiro de 2011

Nº 32770/2011

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Abre suplementar no valor de R$ 9.700.175,00 (nove milhões setecentos mil cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “a” e “d” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.026/2011, 110.000.034/2011, 193.000.053/2011 e 361.000.015/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.700.175,00 (nove milhões setecentos mil cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às seguintes fontes: 300 – Ordinário não Vinculado, 421 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 432 – Convênios com outros Órgãos (Não-Integrantes da Estrutura do Governo do Distrito Federal) e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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