Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32770, de 18 de fevereiro de 2011
Nº 32770/2011
Abre suplementar no valor de R$ 9.700.175,00 (nove milhões setecentos mil cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “a” e “d” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.026/2011, 110.000.034/2011, 193.000.053/2011 e 361.000.015/2011, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF