Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32760, de 9 de fevereiro de 2011

Nº 32760/2011

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.017/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, incisos IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da Operação de Crédito Externa com a Corporação Andina de Fomento - CAF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo