Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32760, de 9 de fevereiro de 2011
Nº 32760/2011
Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.017/2011, DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF