Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32746, de 1 de fevereiro de 2011
Nº 32746/2011
Dispõe sobre o novo prazo para a atualização cadastral dos servidores públicos estatutários ativos, aposentados e beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal no âmbito do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência, PARSEP II; altera dispositivos do Decreto nº 32.305, de 04 de outubro de 2010; revoga o Decreto nº 32.604, de 15 dezembro de 2010; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de complementar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos ativos, aposentados e dos beneficiários de pensão, de forma a consolidar e manter as informações gerenciais seguras sobre o corpo funcional da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como o cadastro do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de novo prazo para a atualização cadastral de servidores públicos estatutários ativos, aposentados e beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e devido à quantidade de servidores ativos, inativos e pensionistas que ainda não foram recadastrados;
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social, por
intermédio da sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Distrito Federal, tendo por objetivo a implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência, PARSEP II, instituído pelo Acordo de Cooperação entre o Ministério da Previdência Social, por meio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Governo do Distrito Federal, firmado em 14 de outubro de 2008, DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.