Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32305, de 4 de outubro de 2010
Nº 32305/2010
Estabelece normas para a atualização cadastral de servidores públicos estatutários ativos e aposentados e dos beneficiários de pensão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no âmbito do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência – PARSEP II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de complementar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos ativos e aposentados e dos beneficiários de pensão, de forma a consolidar e manter as informações gerenciais seguras sobre o corpo funcional, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como o cadastro do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal;
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Distrito Federal, tendo por objetivo a implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência – PARSEP II, instituído pelo Acordo de Cooperação entre o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social e o Governo do Distrito Federal, firmado em 14 de outubro de 2008, DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 04 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.